Volta por Cima
Chuvas de junho de 2025
A nova edição do Volta por Cima prevê, pelo Decreto nº 58.235, de 25 de junho de 2025, a concessão de auxílio financeiro para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no mês de junho de 2025. Serão pagos em parcela única R$ 2 mil para famílias em pobreza e extrema pobreza inscritas no Cadúnico, desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos e residentes em municípios com decreto de calamidade ou emergência.
As famílias serão identificadas de forma automática com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas. Em casos excepcionais, nos quais não haja inclusão automática na lista de beneficiários, a Sedes orientará os municípios para o cadastramento das famílias em formulário disponibilizado no site do programa.
Os requisitos e demais informações podem ser acessados no site do Volta por Cima.
Balanço das enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul
Diante do impacto das enchentes de maio de 2024, o governo lançou, na época, uma nova edição do Programa Volta por Cima. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, em 10 de maio de 2024, o Decreto 57.607, que previu auxílio para famílias atingidas. No total, foram distribuídos R$ 251,1 mil para mais de 100 mil famílias em vulnerabilidade social, beneficiadas de acordo com os critérios da edição. O montante foi dividido em dez lotes (e em um lote residual).
Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
A gestão do recurso do programa competiu à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio das secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).
O Volta Por Cima
Criado pela Lei 15.977/23 para atender a população afetada pelos efeitos da passagem de um ciclone extratropical pelo Estado, o Programa Volta por Cima foi reeditado outras três vezes em 2023 para oferecer apoio financeiro a famílias vítimas de outros eventos climáticos adversos, somando mais de R$ 37 milhões em cerca de 23,5 mil repasses – cada um correspondendo a R$ 2,5 mil ou R$ 700, a depender da situação. A cada nova edição, um decreto é publicado estabelecendo os requisitos de enquadramento.
Como denunciar recebimento indevido
O governo do Estado disponibiliza, pelo site Volta por Cima, uma ferramenta para a denúncia de eventual recebimento indevido dos valores do programa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou com identificação. É preciso que o denunciante informe o nome completo de quem possa ter recebido o valor indevidamente (ou seja, que por ventura não se enquadre nos critérios do programa), o endereço dessa pessoa e, se possível, o CPF.
Balanço de 2023