Volta por Cima
Frente ao impacto das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, o governo lançou uma nova edição do Programa Volta por Cima. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, no dia 10 de maio, o Decreto 57.607, que prevê auxílio para famílias atingidas. Estão sendo pagos em parcela única R$ 2,5 mil para unidades familiares desabrigadas ou desalojadas em consequência dos eventos climáticos.
Pagamento dos lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e residual
1º lote (17/5)
- 7.145 famílias
- R$ 17.862.500
2º lote (24/5)
- 31.566 famílias
- R$ 78.915.000
3º lote (31/5)
- 5.488 famílias
- R$ 13.720.000
4º lote (7/6)
- 6.192 famílias
- R$ 15.480.000
5º lote (14/6)
- 12.202 famílias
- R$ 30.505.000
6º lote (21/6)
- 5.649 famílias
- R$ 14.122.500
7º lote (28/6)
- 4.669 famílias
- R$ 11.672.500
8º lote (5/7)
- 4.928 famílias
- R$ 12.320.000
10° lote (30/10)
- R$ 27.547.500
- R$ 717.500
Total até o momento*
- R$ 251.120.000
*Os lotes são passíveis de alteração, pois os lotes pagos são objeto de contínua revisão e auditoria do atendimento de critérios pelos beneficiários.
Foram destinados R$ 2,5 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024, conforme Decreto Estadual 57.607;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter cadastro incluído pelas equipes de Assistência Social municipais em formulário disponibilizado pelo programa Volta por Cima ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.
Nova metodologia acelerou lote de pagamento
O segundo lote de pagamentos do programa Volta por Cima contemplou mais de 30 mil famílias e teve uma mudança de aplicação de metodologia:
- Foi realizado um mapeamento da área atingida pelo desastre a partir de imagens de satélite e informações repassadas pelas secretarias do governo estadual. Ela orienta a definição dos públicos para fins de transferência de renda à população atingida pelos eventos climáticos.
- Com a área delimitada, foi realizado o cruzamento das informações com os endereços das famílias registrados no banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico) de acordo com a renda definida previamente pelo programa.
- Com o método, as famílias identificadas não necessitam realizar cadastro. Caso alguma família se encaixe nos critérios e não tenha recebido os recursos, é necessário entrar em contato com as equipes de Assistência Social do município.
A gestão do recurso do programa compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio da Fazenda (Sefaz) e da secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) que através do Departamento de Economia e Estatística (DEE), é responsável pela nova metodologia que faz o cruzamento de dados com a geolocalização.
Outros lotes
Para os beneficiários que se enquadrem nos critérios para atendimento pelo programa e não tenham sido contemplados nos lotes já pagos, ainda haverá possibilidade de cadastramento pelas assistências sociais municipais. Foi prorrogado, pelo Decreto 57.657, até 9 de julho o prazo para os municípios cadastrarem as famílias desabrigadas ou desalojadas no programa Volta por Cima. A data limite anterior para o cadastramento de beneficiários era 9 de junho.
Cartão Cidadão — orientações
O valor do Volta por Cima é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar.
Para quem já tem o cartão
- Os valores aos beneficiados serão creditados diretamente no cartão para uso imediato. Clique aqui, digite seu CPF e saiba se tem direito ao benefício do Programa Volta por Cima - Maio 2024.
Para quem não tinha o cartão
- Aqueles que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 25 de novembro (data sujeita a alteração devido a condições de logística).
Mais informações sobre o Cartão Cidadão aqui.
Para quem perdeu o cartão
- Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800 541 2323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Perdi o meu documento de identificação, como posso retirar o meu Cartão Cidadão?
- Se você perdeu o documento de identificação físico, é possível se identificar de duas outras formas:
- Documento de identificação digital (via gov.br)
- Boletim de ocorrência, preferencialmente contendo nome completo, data de nascimento, naturalidade, números de CPF e RG e nome do pai e da mãe. - Confira a lista das agências do Banrisul e outros locais onde retirar o seu Cartão Cidadão. Clique aqui
O Volta Por Cima
Criado pela Lei 15.977/23 para atender a população afetada pelos efeitos da passagem de um ciclone extratropical pelo Estado, o Programa Volta por Cima foi reeditado outras três vezes em 2023 para oferecer apoio financeiro a famílias vítimas de outros eventos climáticos adversos, somando mais de R$ 37 milhões em cerca de 23,5 mil repasses – cada um correspondendo a R$ 2,5 mil ou R$ 700, a depender da situação. A cada nova edição, um decreto é publicado estabelecendo os requisitos de enquadramento.
Como denunciar recebimento indevido
O governo do Estado disponibiliza, através do site Volta por Cima, uma ferramenta para a denúncia de eventual recebimento indevido dos valores do programa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou com identificação. É preciso que o denunciante informe o nome completo de quem possa ter recebido o valor indevidamente, ou seja, que por ventura não se enquadre nos critérios do programa, o endereço dessa pessoa e, se possível, o CPF.