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O Fundopem Recupera RS é uma versão adaptada do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) para empresas atingidas direta ou indiretamente pelas enchentes. Ambas as modalidades são coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Entre as principais diferenças entre o Fundopem/RS e Fundopem Recupera RS, que pode ser utilizado para projetos novos ou em andamento, está a fruição de percentual de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Fundopem/RS a fruição é apenas para o ICMS incremental. Há ainda uma diferença em relação à aceitação de investimentos (feita normalmente a partir da data de protocolo do projeto), que será desde 24 de abril de 2024.

Também houve alterações no momento da fruição do benefício. Antes, era necessária a vistoria física e o compromisso de empregos diretos. Agora, o início se dá após a aprovação do enquadramento no incentivo e a verificação das vagas de trabalho diretas será realizada no 13º mês após a concessão.

O Fundopem Recupera RS já está em vigor e, inicialmente, o prazo para as solicitações é 31 de dezembro de 2024. Mas, uma vez requisitado, a fruição do benefício se dá pelo tempo normal de enquadramento no programa.

SOS Rio Grande do Sul