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ABRIGAMENTO

O abrigamento é de responsabilidade dos municípios, com apoio, orientação e acompanhamento da Defesa Civil do Estado e da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Censo dos abrigos

A Sedes também está em uma segunda frente de trabalho para caracterização dos abrigos existentes. A ação, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul (SES-RS), Defesa Civil nacional e estadual, e os Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e dos Direitos Humanos e da Cidadania do Governo Federal, está realizando o Levantamento de Informações acerca do Abrigos Emergenciais (Censo dos Abrigos). O Censo, que coleta em loco de informações sobre as características e o funcionamento destes espaços, está em andamento. 

Auxílio Abrigamento

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou a portaria Nº 048/2024, que regulamenta o Auxílio Abrigamento. Serão repassados fundo a fundo R$ 12 milhões, correspondendo R$ 150 por pessoa acolhida, destinados para a estruturação, manutenção e provimento de mantimentos para os alojamentos que operam de forma emergencial devido aos eventos climáticos de maio.

Os municípios precisam cumprir alguns requisitos para solicitar o auxílio, como constar no Decreto nº nº 57.600/2024 e suas respectivas alterações ou possuir Decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul, ter os abrigos recenseados e com os acolhidos cadastrados pelos gestores ou pessoas designadas na plataforma Aproxima RS.

Municípios que não tenham sido atingidos, mas que possuam alojamentos provisórios que acolham pessoas desabrigadas oriundas de outros Municípios também poderão solicitar o recurso.

Para receber o recurso, o órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um Plano de Ação, no prazo de 10 dias úteis, da data de disponibilização, no Sistema Estadual de gestão do Departamento de Assistência Social da Sedes (SEGDAS), e remetê-lo ao Conselho Municipal de Assistência Social. Recebendo o plano, o conselho terá cinco dias úteis para deliberar.

PORTO ALEGRE

Triagem
Ligar 156 – Opção 08
WhatsApp (51 3433-0156), opção 1
Horário de atendimento : 8h às 18h
Chamados de pessoas que, inicialmente, optaram por permanecer nas áreas alagadas podem ser feitos pelos telefones 199 (Defesa Civil) e 193 (Corpo de Bombeiros)

Crianças sozinhas

Em uma ação conjunta do governo do Estado com o Ministério Público, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, entre outros órgãos, foi estabelecido um comitê de crise para o monitoramento permanente de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais. A situação precisa ser informada aos órgãos de controle, e as crianças e adolescentes serão encaminhadas para um único local de referência em Porto Alegre e Canoas. Ações semelhantes no interior do estado também estão sendo organizadas.

Porto Alegre
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- plantão 24h
Av. João Pessoa, 1105 – bairro Farroupilha

Canoas
Ulbra
Av. Farroupilha, 8.001 – bairro São José

Projeto Solidariedade RS

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sict) está apoiando uma plataforma que conecta demandas de abrigos e instituições voltadas a ajudar vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul à população e empresas que queiram contribuir. A iniciativa foi desenvolvida de forma gratuita pela startup WideLabs. 

Subsídios para apoio à construção de regras de convivência nos alojamentos provisórios

Confira o informativo que reúne sugestões para a construção das regras de convivência nos Alojamentos Provisórios, com a finalidade de apoiar as equipes do SUAS, parceiros, voluntários e pessoas acolhidas.

SOS Rio Grande do Sul