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Recurso: Não identificação do CNPJ na mancha

A interposição de recursos para os microempreendedores individuais que entendam preencher os requisitos básicos e não foram contemplados está disponível a partir do envio da seguinte documentação comprobatória:

I – Documento oficial de identificação válido e regular;  

II – Comprovante de regularidade do CPF;  

III – Comprovante do CNPJ na situação ativo;  

IV – Notas fiscais de 2023/2024 demonstrando a atividade empresarial;

V – Atestado do Município informando que o endereço cadastrado foi atingido;  

VI – Fotografias comprovando os danos sofridos.  

A análise recursal será feita pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) e disponibilizada nesta página a partir do dia 24/07/2024 as 08:00 até o dia 31/072024 as 23:59.

Regulamento MEI RS Calamidades

Anexar comprovantes

Documento oficial de identificação válido e regular (RG, CPF, Passaporte)
Máximo de 2 arquivos de até 3MB cada.
Formatos permitidos: Imagens, PDF

Comprovante de regularidade do CPF
Máximo de 1 arquivo de até 3MB.
Formato permitido: Imagens, PDF

Comprovante do CNPJ na situação ativo
Máximo de 1 arquivo de até 3MB.
Formato permitido: Imagens, PDF

Atestado do município informando que o endereço cadastrado se encontra na mancha de inundação, de acordo com o Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP)
Máximo de 1 arquivo de até 3MB.
Formato permitido: Imagens, PDF

Fotografias comprovando a inundação no endereço do local atingido, com a mesma fachada verificável pela imagem atual no Google Maps
Máximo de 6 arquivos de até 3MB cada.
Formatos permitidos: Imagens, PDF

SOS Rio Grande do Sul