Recurso: Não identificação do CNPJ na mancha
A interposição de recursos para os microempreendedores individuais que entendam preencher os requisitos básicos e não foram contemplados está disponível a partir do envio da seguinte documentação comprobatória:
I – Documento oficial de identificação válido e regular;
II – Comprovante de regularidade do CPF;
III – Comprovante do CNPJ na situação ativo;
IV – Notas fiscais de 2023/2024 demonstrando a atividade empresarial;
V – Atestado do Município informando que o endereço cadastrado foi atingido;
VI – Fotografias comprovando os danos sofridos.
A análise recursal será feita pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) e disponibilizada nesta página a partir do dia 24/07/2024 as 08:00 até o dia 31/072024 as 23:59.
Antes de enviar a sua solicitação, identifique-se na conta de acesso única do governo.
Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.
